Advogado Tribunal do Júri em Jaú/SP | Defesa Criminal — Advocacia Parronchi Pular para o conteúdo
Direito Penal · Tribunal do Júri

Defesa técnica no Tribunal do Júri, da investigação ao plenário

A Advocacia Parronchi atua em todas as fases do procedimento do júri — do inquérito policial e da resposta à acusação até os debates perante os jurados e os recursos —, com estudo minucioso dos autos e acompanhamento próximo da família.

Atendimento em Jaú/SP e região

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma garantia prevista na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII) para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — aqueles em que se acusa alguém de ter atentado intencionalmente contra a vida de outra pessoa. Diferentemente dos demais processos criminais, decididos por um juiz togado, no júri quem decide sobre a acusação é um Conselho de Sentença formado por sete jurados, cidadãos comuns sorteados entre a população.

A Constituição assegura ao júri quatro princípios fundamentais: a plenitude de defesa, que é ainda mais ampla do que a ampla defesa dos processos comuns e permite o uso de argumentos jurídicos e também extrajurídicos perante os jurados; o sigilo das votações, que protege a liberdade de decisão de cada jurado; a soberania dos veredictos, pela qual a decisão de mérito dos jurados não pode ser substituída pela de um juiz ou tribunal; e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

São julgados pelo Tribunal do Júri, na forma dos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal:

  • Homicídio doloso
  • Feminicídio
  • Infanticídio
  • Aborto provocado
  • Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
  • Formas tentadas desses crimes e crimes conexos

Justamente porque envolve as acusações mais graves do sistema penal — com penas que podem chegar a décadas de reclusão —, o procedimento do júri exige defesa técnica atuante desde o primeiro momento. As escolhas feitas ainda na fase de investigação e nos primeiros atos do processo (o que requerer, quais provas produzir, quais testemunhas arrolar, como enfrentar uma prisão preventiva) repercutem diretamente no julgamento em plenário, muitas vezes anos depois. Esperar o julgamento chegar para então se preocupar com a defesa é abrir mão de oportunidades processuais que não voltam.

As duas fases do procedimento do júri

O processo do júri se desenvolve em duas grandes etapas, cada uma com regras, prazos e oportunidades de defesa próprias. A Advocacia Parronchi atua nas duas — e também nas medidas urgentes que costumam acompanhá-las.

Primeira fase — instrução preliminar

Judicium accusationis — da denúncia até a decisão de pronúncia

É quando o juiz decide se a acusação tem base mínima para levar o caso a julgamento pelos jurados. Nela, a defesa trabalha para demonstrar que o processo não deve seguir ao plenário — ou para construir, desde já, a tese que será sustentada diante dos jurados.

  • Resposta à acusação e defesa preliminar
  • Audiência de instrução: inquirição de testemunhas e interrogatório
  • Requerimento e produção de provas em favor do acusado
  • Teses de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação
  • Combate à prisão preventiva e pedidos de liberdade
  • Recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão de pronúncia

Segunda fase — julgamento em plenário

Judicium causae — a preparação e o dia do júri

Confirmada a pronúncia, o caso vai a julgamento perante os sete jurados. É a etapa da estratégia de plenário: a organização das provas, a definição da tese, a palavra falada diante do Conselho de Sentença e, se necessário, os recursos contra o resultado.

  • Preparação estratégica do julgamento e do material de plenário
  • Pedido de desaforamento, quando cabível
  • Acompanhamento da quesitação — as perguntas respondidas pelos jurados
  • Debates orais perante o Conselho de Sentença, com réplica e tréplica
  • Sustentação integral da tese defensiva construída ao longo do processo
  • Recursos pós-julgamento, como a apelação do art. 593, III, do CPP

Medidas urgentes correlatas. Em qualquer fase, o escritório atua nas medidas que não podem esperar: habeas corpus, pedidos de revogação de prisão preventiva, liberdade provisória e acompanhamento de audiências de custódia. Nas situações de prisão, o tempo de resposta da defesa faz diferença.

Assistência de acusação — atuação pela vítima e sua família. O escritório também atua do outro lado do plenário: como assistente de acusação (arts. 268 a 273 do CPP), representando a vítima sobrevivente ou os familiares da vítima falecida. O assistente atua ao lado do Ministério Público em todas as fases do procedimento — propondo provas, participando das audiências e dos debates em plenário e interpondo recursos —, para que a família seja ouvida e acompanhada tecnicamente durante todo o processo.

Como atuamos

A defesa no júri não se improvisa. Nosso método combina estudo técnico do processo, construção individualizada da tese e comunicação constante com quem está do lado de fora esperando notícias.

Análise minuciosa dos autos

Leitura integral do inquérito e do processo, exame da prova técnica (laudos periciais, necroscópicos, balísticos) e identificação de falhas, contradições e nulidades que interessam à defesa.

Tese defensiva individualizada

Cada caso tem uma história própria. A tese de defesa é construída a partir dos fatos e das provas daquele processo específico — nunca a partir de modelos prontos.

Assistentes técnicos e perícias

Quando a prova pericial é decisiva, trabalhamos com assistentes técnicos e requeremos os esclarecimentos e as diligências necessárias para que a versão da defesa seja tecnicamente examinada.

Preparação para o plenário

O julgamento é preparado com antecedência: organização da prova, ordem dos argumentos, preparo do réu e das testemunhas para o dia do júri e antecipação das linhas prováveis da acusação.

Comunicação constante com a família

A família é informada de cada movimentação relevante, em linguagem clara e sem juridiquês. Sabemos que a angústia de quem espera é parte do processo — e tratamos isso com respeito.

Sigilo profissional absoluto

Tudo o que é tratado com o escritório está protegido pelo sigilo profissional do advogado, garantido pelo Estatuto da Advocacia. Suas informações não saem daqui.

Advogados responsáveis

A atuação criminal do escritório no Tribunal do Júri é conduzida pessoalmente pelos advogados abaixo.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, com atuação criminal com ênfase em Tribunal do Júri. Conduz pessoalmente as defesas do escritório nas duas fases do procedimento, do acompanhamento do inquérito aos debates em plenário, com dedicação ao estudo individualizado de cada processo e à relação próxima e transparente com o cliente e sua família.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada criminalista

Advogada criminalista com atuação em Tribunal do Júri, integra a equipe de defesa do escritório nas duas fases do procedimento. Participa da análise das provas, da construção das teses defensivas e da preparação dos julgamentos em plenário, com atenção ao acompanhamento humano do cliente e de seus familiares ao longo de todo o processo.

Por que a defesa no júri exige advogado com vivência de plenário

O julgamento pelo júri é diferente de tudo o que acontece nos demais processos criminais. Quem decide não é um juiz técnico, mas sete cidadãos leigos — e isso muda completamente a forma de defender.

Plenitude de defesa, não apenas ampla defesa

Nos processos comuns vigora a ampla defesa. No júri, a Constituição exige mais: a plenitude de defesa. Isso autoriza a defesa a trabalhar não só com a lei e a prova, mas também com argumentos de justiça, de contexto e de humanidade — recursos que só produzem efeito quando o advogado sabe usá-los no momento certo, diante dos jurados.

Comunicação com jurados leigos

Os jurados não são obrigados a fundamentar seus votos e decidem por íntima convicção. Convencê-los exige traduzir laudos, autos e teses jurídicas para uma linguagem humana e compreensível, sem perder o rigor técnico. Falar para jurados é uma habilidade específica, construída em plenário.

Oralidade e estratégia em tempo real

No plenário, os debates são orais e o julgamento se decide em horas: réplica, tréplica, leitura das reações do Conselho de Sentença, requerimentos e protestos que precisam constar em ata para eventuais recursos. Não há tempo para consultar a doutrina — a estratégia precisa estar pronta, e o advogado, preparado para ajustá-la a cada instante.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de famílias e acusados em processos do Tribunal do Júri.

Quais crimes vão a júri?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso (inclusive feminicídio), infanticídio, aborto provocado e instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação — tanto na forma consumada quanto na tentada. Também são julgados pelo júri os crimes conexos, ou seja, outros delitos ligados ao crime contra a vida no mesmo contexto (por exemplo, ocultação de cadáver ou porte ilegal de arma relacionados ao fato principal).

O que é a pronúncia?

A pronúncia é a decisão que encerra a primeira fase do procedimento. Nela, o juiz reconhece que existem prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e determina que o acusado seja julgado pelos jurados. A pronúncia não é condenação: é apenas um juízo de admissibilidade da acusação. Contra ela cabe recurso em sentido estrito (RESE), e a defesa também pode buscar, nessa fase, a absolvição sumária, a impronúncia ou a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do júri.

Quanto tempo demora o processo do júri?

Não há prazo único: a duração depende da complexidade do caso, da quantidade de réus e testemunhas, da necessidade de perícias e da pauta do próprio tribunal. Entre a denúncia e o julgamento em plenário costumam transcorrer alguns anos, com variações significativas de caso a caso. Uma defesa atenta atua para que o processo não sofra demoras indevidas — especialmente quando o acusado está preso — e utiliza os instrumentos legais cabíveis para acelerar ou, quando for do interesse da defesa, organizar adequadamente cada etapa.

O réu preso pode responder ao processo em liberdade?

Em muitos casos, sim. A prisão preventiva é medida excepcional e só se justifica quando presentes os requisitos legais (art. 312 do CPP). A defesa pode requerer a revogação da preventiva, a concessão de liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — e impetrar habeas corpus quando a prisão for ilegal ou desnecessária. Cada situação exige análise individual dos fundamentos da prisão e do momento processual adequado para o pedido.

O que acontece no dia do julgamento?

No dia do júri, são sorteados os sete jurados que formarão o Conselho de Sentença, com possibilidade de recusas pela defesa e pela acusação. Em seguida, colhem-se os depoimentos e o interrogatório do réu, e começam os debates orais: a acusação fala, a defesa responde, podendo haver réplica e tréplica. Ao final, os jurados respondem sigilosamente aos quesitos — perguntas objetivas sobre o fato — e o juiz presidente profere a sentença conforme o veredicto. É um dia longo e decisivo, para o qual réu e família são preparados previamente pelo escritório.

Cabe recurso da decisão dos jurados?

Sim, nas hipóteses do art. 593, III, do Código de Processo Penal: nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz presidente contrária à lei ou ao veredicto, erro ou injustiça na aplicação da pena e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse último caso, o tribunal pode determinar a realização de novo julgamento — a soberania dos veredictos impede que o tribunal substitua a decisão dos jurados, mas não impede que o caso seja submetido a um novo júri.

O escritório atende urgências?

Sim. Situações como prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva, cumprimento de mandado e audiência de custódia exigem resposta imediata da defesa. Nesses casos, entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (14) 3601-1800 e informe que se trata de urgência, para que o atendimento seja priorizado.

Atendem outras cidades além de Jaú?

Sim. O escritório está sediado em Jaú/SP e atende toda a região. Como o processo do júri tramita perante a comarca em que o fato ocorreu, a atuação pode se dar em outras comarcas, avaliando-se caso a caso a viabilidade do acompanhamento. Boa parte do atendimento à família também pode ser feita a distância, por telefone ou videochamada.

O escritório também atua pela família da vítima?

Sim. A vítima sobrevivente ou os familiares da vítima falecida (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão) podem se habilitar no processo como assistente de acusação, na forma dos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. Por meio de advogado, o assistente atua ao lado do Ministério Público: propõe provas, formula perguntas às testemunhas, participa dos debates em plenário e pode recorrer. É a forma de a família acompanhar o processo de perto e ser tecnicamente representada em todas as fases.

O que é desaforamento?

Desaforamento é o deslocamento do julgamento para outra comarca, autorizado pelo tribunal nas hipóteses do art. 427 do CPP — por exemplo, quando há dúvida sobre a imparcialidade dos jurados na comarca de origem (casos de grande repercussão local) ou risco à segurança do réu. Tanto a defesa quanto a acusação podem requerê-lo, e a escolha do momento e dos fundamentos do pedido é uma decisão estratégica importante.

Homicídio culposo também vai a júri?

Não. O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida — aqueles em que se atribui ao acusado a intenção de matar ou a assunção do risco de matar. O homicídio culposo (sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia, como em muitos acidentes de trânsito) é julgado por um juiz togado, no procedimento comum. Por isso, uma das teses possíveis da defesa na primeira fase é justamente a desclassificação: demonstrar que o fato não foi doloso, retirando o caso da competência do júri.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos individualmente, em consulta, considerando a fase em que o processo se encontra, a complexidade do caso, o número de réus e de audiências e a comarca de tramitação, observados os parâmetros da tabela da OAB/SP. Na primeira conversa, o escritório apresenta a proposta por escrito, com escopo e condições claras, antes de qualquer contratação.

Sua pergunta será enviada ao escritório pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com a Advocacia Parronchi

Se você ou um familiar responde a processo de competência do Tribunal do Júri — ou foi preso, intimado ou indiciado —, ou se você é familiar de vítima e busca acompanhamento como assistente de acusação, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é sigiloso.

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